SAÚDE JÁ!

O direito à proteção da saúde é assegurado pelo artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, estabelecendo a alínea b), do seu n.º 2, sendo parte do seu objeto a criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, entre outras, a proteção da juventude.

Este é um dos efeitos do princípio da proteção especial dos direitos das pessoas jovens previsto no artigo 70.º da Constituição, desta feita especificado e visível no próprio artigo relativo ao direito à saúde.

Como?

A política nacional de saúde tem em conta as tuas necessidades específicas enquanto jovem no planeamento, monitorização, avaliação das políticas neste setor, bem como ao nível da intervenção das equipas de profissionais de saúde.

Por outro lado, existem programas que facilitam o teu acesso a cuidados de saúde, tal como a informação e aconselhamento em áreas particularmente importantes para a juventude.

Sexualidade em Linha

 

Sexualidade em Linha é um serviço técnico, anónimo e confidencial, ao qual podes aceder gratuitamente sempre que sentires necessidade de tirar uma dúvida e/ou de esclarecer alguma informação na área da Saúde Sexual e Reprodutiva.

 

Podes ligar para o número 800 222 003, no seguinte horário:

  • das 11h00 às 19h00, nos dias úteis;
  • das 10h00 às 17h00, aos sábados.
 

Programa Cuida-te

 

O Cuida-te é um programa do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., promovido em parceria com as administrações regionais de saúde, a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Serviço de Intervenção nos Comportamento Aditivos e nas Dependências.

É destinado a jovens entre os 12 e os 25 anos, docentes, pais, dirigentes associativas/os, profissionais de saúde e entidades que desenvolvem atividades nesta área, dirigidas às/aos jovens.

 

Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil

 

O Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil é responsável pela definição das principais linhas orientadoras de avaliação, monitorização e intervenção, que as equipas de profissionais devem observar no âmbito da promoção, prevenção, proteção e provisão de cuidados de saúde às crianças e adolescentes, desde a primeira semana de vida até aos 18 anos.